IDL reconhece postura do Senador Oriovisto Guimarães no debate do PL 1.179/20
O Instituto Democracia e Liberdade (IDL) reconhece na figura do Senador Oriovisto Guimarães o grande batalhador para evitar a injustiça ao conseguir, junto com outros pares, que fosse eliminado do Projeto de Lei 1.179/20 o Artigo 10°, que previa que os locatários residenciais que sofressem alterações econômico-financeiras durante a crise instituída pela pandemia do coronavírus (decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração) poderiam suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos alugueres vencíveis a partir de 20 de março de 2020.
Ficou estabelecida a necessidade de livre negociação e manteve-se o equilíbrio, visto que não se trata de considerar apenas da situação do locatário, mas também do locador, que muitas vezes tem nos alugueres o seu principal sustento.
O Senador Oriovisto Guimarães informou ao presidente Edson José Ramon que não conseguiu eliminar o Artigo 9°, que trata da questão do despejo. O novo texto determina, no entanto, que nenhum Juiz poderá promover o despejo até o dia 31 de Outubro de 2020.