IDL entra com pedido de liminar no TSE para que os institutos de pesquisa sejam proibidos de disseminar sondagens que incluam Lula na corrida presidencial
O Instituto Democracia e Liberdade (IDL), presidido por Edson José Ramon, ingressou nesta quinta-feira (23) com pedido de liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) solicitando que os institutos de pesquisa – Datafolha, Ibope, Instituto Paraná Pesquisas e Vox Populi – sejam proibidos de disseminar sondagens de voto que incluam o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba, na corrida presidencial.
No documento, que tem à frente o IDL e o Deputado Estadual Luiz Augusto Silva, os advogados alegam que tal procedimento introduz “na esfera de representação do eleitorado uma informação ideologicamente falsa, um dado ideologicamente falso e uma comunicação ideologicamente falsa”.
Em resumo, as pesquisas que incluem Lula contribuem para a desinformação, “projetando uma pós-verdade”, reproduzindo “uma espécie de fake news”.
No documento, é reiterado que se um instituto de pesquisa qualquer procede à divulgação de que um dado ser imaginário é candidato, evidente que haverá um nonsense incompatível com a Democracia.
A iniciativa é um desdobramento de ações iniciadas em julho, quando o IDL enviou uma carta à Procuradora Raquel Dodge mostrando sua preocupação com relação ao assunto. Ainda, solicitando com base na atual legislação eleitoral e instruções normativas do TSE, a intervenção do Ministério Público para exercitar seu poder de defesa institucional e requerer da justiça que proíba os institutos e entidades promotoras e realizadoras de pesquisas de nelas constarem o nome de pessoas sabidamente inelegíveis por lei.
Raquel Dodge afirmou dias depois que o Ministério Público iria ajuizar ações de impugnação contra todos os políticos cujas candidaturas estejam vetadas pela Lei da Ficha Limpa, incluindo os condenados por órgão colegiado. Também determinou que os Procuradores do Ministério Público impugnem as candidaturas “fichas sujas” registradas até 15 de agosto.
Ainda em julho, o presidente do IDL, Edson José Ramon, cumpriu audiência em Brasília com o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a quem entregou ação em que o Instituto pedia que o TSE determinasse de oficio, sob pena de desobediência, que os órgãos de pesquisa eleitoral se abstenham incluir em suas sondagens eleitorais, nomes de candidatos que são inelegíveis à luz da Lei da Ficha Limpa.
Abaixo, o IDL compartilha Representação Constitucional distribuída nesta quinta-feira (23.08) no Tribunal Superior Eleitoral: