Carta ao Governador Carlos Massa Ratinho Júnior sobre invasão de terras no Paraná
Curitiba, 05 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor
CARLOS MASSA RATINHO JÚNIOR
Mui Digno Governador do Estado do Paraná
NESTA CAPITAL
Ref. Não à invasão de terras no Paraná
Senhor Governador,
Com referência à recente invasão de propriedades rurais da Região Oeste do Paraná – ao que consta por tribos indígenas oriundas de fronteira vizinha – endossamos e apoiamos as manifestações do Governo de V. Excia., em defesa do direito de propriedade, bem como a demanda de ação imediata e oportuna da União Federal para a reintegração dessas propriedades para seus proprietários – cumprindo decisão judicial pertinente.
Compreendemos a posição do Governo do Estado de – não obstante dispor de meios de segurança pública para o cumprimento das sentenças judiciais de reintegração – evitar se sobrepor à atuação do ente federal, pelo entendimento de restrição decorrente do fato de tais propriedades estarem localizadas em faixa de fronteira; não obstante ter a atual Administração Estadual liderada por V. Excia. assegurado o direito de propriedade em mais de uma centena de casos similares nos últimos cinco anos – ordens executadas sem turbulência, adstritas ao cumprimento do dever legal por parte dos agentes da força pública do Estado.
Cabe ressaltar que o Estado do Paraná, mesmo dispondo de apenas 2,3% do território nacional, apresenta desempenho exemplar na produção agroindustrial; extraordinária em termos de contribuição para o abastecimento do país, geração de divisas de exportação e utilização sustentável de sua dotação de recursos naturais – uma agropecuária situada ao nível das mais avançadas e produtivas do planeta.
Tais ganhos e contribuições, por isso mesmo, não podem ficar sujeitas à atuação ilegal e desestabilizadora de grupos ou facções que, mercê da leniência de quem de direito, intentam semear no Paraná a insegurança jurídica inibidora dos investimentos e da geração de bens e de empregos qualificados que fazem o destaque no Brasil.
No caso em referência, cabe aos entes vinculados à União encaminhar a solução devida; sob pena de, em não agindo, liberarem a Administração Estadual para o exercício de sua autonomia constitucional em cumprimento das sentenças de reintegração de posse e de resguardo dos direitos de propriedade; por serem a expressão dos princípios fundamentais de liberdade econômica de nosso ordenamento republicano.
Atenciosamente
Edson José Ramon, Presidente
INSTITUTO DEMOCRACIA E LIBERDADE (IDL)
Mozart Heitor França, Presidente
FRENTE MONARQUISTA D. PEDRO II
Rafael de Lala, Coordenador Geral
CENTRO DE ESTUDOS BRASILEIROS DO PARANÁ