O Instituto / Carta de Princípios


I-Proposta e Missão

O IDL tem como proposta e missão expressar e difundir a cultura da democracia, da liberdade, da verdade, da justiça e da solidariedade.

II-Primado da Liberdade e Cidadania

A liberdade das pessoas deve ser sustentada com ética, responsabilidade e no conceito amplo de cidadania, admitindo que o Estado atue como gestor limitado da organização social, mantendo as prerrogativas de escolha pessoal, troca voluntária de bens e serviços, exercício da capacidade competitiva e da proteção à pessoa e à propriedade.

III-Ética e Responsabilidade Individual

O IDL preconiza o desenvolvimento da conduta ética, e confiança nas ações e iniciativas dos indivíduos, ancorados pela consciência da responsabilidade quanto aos seus direitos e deveres como membros da sociedade.

IV-Igualdade

A sociedade deve organizar-se de maneira a garantir igualdade perante as instituições e oportunidades, respeitando as diferenças individuais para que cada pessoa possa aplicar seus atributos e esforços e exercitar sua capacidade de empreender, de tomar riscos e de criar inovações. O acesso à saúde e a educação também são fundamentais para se concretizar o princípio da igualdade. Educação que prepare as pessoas, não somente para auferir conhecimento, mas também para o pleno exercício da cidadania.

V-Supremacia do Cidadão sobre o Estado

O cidadão antecede o Estado e o institui. Os agentes do Estado devem dispensar à pessoa tratamento coerente com a prevalência do exercício da cidadania sobre a estrutura estatal.

VI-Democracia Representativa

Como um dos pilares da Liberdade e do exercício da Cidadania, a Democracia é assegurada por regras do jogo político balizadas pelos valores herdados da tradição humanista, do iluminismo, da conceituação das pessoas como cidadãos a quem o Estado deve servir, da separação entre os bens privados e a coisa pública; bem como do primado da igualdade de todos perante as leis livremente adotadas pelo conjunto da sociedade. A cultura democrática pressupõe respeito às suas instituições; ordem legal para garantir os direitos civis; sistema político-partidário capaz de articular e representar os interesses dos cidadãos.

VII-Pacto Federativo – Importância gerencial e política

A organização do Estado Nacional, respeitando a formação das Comunidades, Cidades e Estados, deve se pautar sob o princípio da subsidiariedade, partindo-se de planos nacionais, contudo deixando aos Municípios os recursos tributários para o empreendimento de soluções que atendam suas necessidades básicas de infraestrutura e aos seus cidadãos as condições mínimas de saúde, educação e segurança. Aos Estados competiria uma organização mais eficiente e condizente com os valores culturais da região, com ampla autonomia legislativa perante ao Estado Central, e à União competiria a representação e defesa da Nação.

VIII-Eficiência Governamental e Tributos

O governo deve ser organizado com vistas à eficiência de resultados e revestir forma limitada como regulador racional. A carga de tributos coletada legalmente pelo Estado deve ser balizada pelos princípios de razoabilidade, adotando tratamento equânime de forma a abandonar qualquer conceito de progressividade ou regressividade.

IX-Livre Iniciativa

O IDL defende a organização da atividade econômica conforme os princípios da livre iniciativa, da propriedade privada, da legitimidade do lucro e da responsabilidade individual, e da participação do Estado como incentivador do empreendedorismo.

X-Racionalização e Concorrência

Por meio dos governos e instituições, a Sociedade deve promover ações que preservem bom senso e racionalidade nas relações econômicas, combatendo os monopólios públicos e privados, de forma assegurar a liberdade de competição e o exercício das oportunidades.

XI-Conclusão

Assim, sob esses pressupostos, o IDL defende: (i) no plano político, a democracia representativa e pluralista; (ii) no plano econômico, a economia de mercado; (iii) no plano administrativo, a descentralização do papel decisório do Estado; e (iv) no plano da comunicação, a liberdade de expressão.