26/09/2017

Modernização: o que muda com a Reforma Trabalhista

A modernização das leis trabalhistas foi o tema da palestra proferida nesta segunda-feira pelo deputado federal Rogério Marinho, relator da Reforma Trabalhista. Promovido pelo Instituto Democracia e Liberdade (IDL) com o apoio da ACP-Associação Comercial do Paraná, o encontro reuniu membros do Instituto e convidados para acompanhar os principais pontos sobre a Reforma.

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“Este trabalho resultou na mais importante legislação aprovada no Congresso nos últimos anos”, iniciou sua fala o presidente do IDL, Edson José Ramon, que lembrou que o Instituto é voltado à promoção da democracia e da liberdade e tem entre seus preceitos básicos a defesa da economia do mercado e da livre iniciativa, o que significa liberdade de empreender. “O empreendedorismo, por sua vez, significa a criação de empresas, que devem ser fortes e saudáveis. Infelizmente, nos últimos anos, o que vemos é o sistema produtivo ser prejudicado em sua totalidade por uma legislação arcaica e nefasta, que dá espaço a sentenças trabalhistas absurdas”, disse.

Ramon lembrou que ainda há muito a se fazer, mas que a Reforma Trabalhista traz a esperança de que, uma vez implementada, terá como consequência positiva a criação de muitas novas empresas, o fortalecimento das existentes e ainda mais importante, a geração e criação de inúmeros postos de trabalho. “Reforço que o IDL fez a sugestão da implementação do instituto da sucumbência na Reforma Trabalhista, aceita pelo relator, e isso nos traz a convicção de que o número de ações trabalhistas será reduzido sensivelmente em nosso país”, concluiu.

“Qualquer empresário sabe que o funcionário é seu grande aliado, por isso a importância de sentar com a equipe, escutar suas dúvidas sobre a Reforma Trabalhista e esclarecê-las”, sugeriu o palestrante, economista, professor e deputado federal pelo PSDB do Rio Grande do Norte.

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Segundo ele, o processo de Impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff permitiu uma série de mudanças estruturais, caso da modernização trabalhista. À época, dezembro de 2016, Marinho presidia a Frente Parlamentar em defesa do comércio, serviço e empreendedorismo e fez uma articulação para ser nomeado relator da Reforma Trabalhista. “A CLT fala de um profissional antigo, de 1943, um funcionário típico da indústria de São Paulo da época de Getúlio Vargas. Foi preciso abrir um canal de interlocução com a sociedade, o que tornou este um projeto intensamente discutido”, contou, lembrando que o processo envolveu cerca de 17 audiências públicas, quase 20 reuniões de trabalho em 9 Estados e mais de mil emendas. “Existe uma crítica equivocada de que não houve discussão”.

Marinho fez uma contextualização mundial do tema e mostrou países que cresceram em função de reformas em seu modelo trabalhista. Um exemplo é a Alemanha, que mudou a estrutura de sua legislação trabalhista em 2005 e, cerca de três anos depois, começou a se destacar como o grande motor do desenvolvimento europeu. Em contraste, a França, que não fez reformas e continua tendo um mercado de trabalho rígido, apresenta elevada taxa de desemprego e patina com os menores índices de crescimento da Europa.

Marinho falou também da Espanha, que, segundo ele, seria o modelo de flexibilização mais próximo do Brasil. “Em 2012 a Espanha concluiu seu processo de reforma trabalhista e em 2017 terá um crescimento econômico acima de 3% pelo terceiro ano seguido, além da criação de 500 mil empregos por ano”, explanou.

O relator apresentou dados relevantes de uma pesquisa efetuada pelo banco Itaú, que aponta que a Reforma Trabalhista pode elevar a posição do Brasil no ranking da competitividade mundial, com um crescimento de 3.2 % do PIB. “Existe um argumento errôneo de que a CLT protege os trabalhadores mais pobres. Dentre os 20% dos trabalhadores mais pobres, 61% estão na informalidade e 23% estão desempregados. Apenas 16% dos mais pobres têm, proteção da CLT. Dentre os 20% mais ricos, 16,3% estão na informalidade, 3,1% estão desempregados e 80% estão empregados e protegidos pela CLT. Em resumo, a CLT protege os trabalhadores ricos e exclui os trabalhadores pobres”, disse.

Marinho selecionou alguns pontos principais da Reforma Trabalhista, dentre os 206 existentes. Entre eles, a questão da construção das Horas de Itinerário (quando a empresa fornece o transporte corre risco de pagar horas extras pelo trajeto, preferindo não oferecer esse benefício para o trabalhador, o que foi retirado da lei), o Fracionamento das férias (possibilidade de fracionar o período de férias em três vezes, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e as férias não poderão iniciar em dia que coincida com feriado ou final de semana, de acordo com a OIT-Organização Internacional do Trabalho); o Trabalho da mulher (todos os Direitos Constitucionais da Mulher estão sendo mantidos, alguns pontos modernizados, como a revogação do artigo que afirma que a mulher que trabalhar numa oficina do marido não tem direitos trabalhistas, ou o artigo que prevê que a mulher terá 15 minutos de parada antes de iniciar a hora extra, ou a permissão de que a mulher gestante ou lactante trabalhe em ambiente insalubre quando um atestado médico declarar que não há risco à saúde).

Também, o Fim do imposto sindical (a ideia é manter sindicatos representativos das duas categorias e acabar com os irrelevantes que compõem um universo de 17 mil sindicatos no Brasil); o Trabalho intermitente (formalizando profissionais que trabalham por “diárias”, até então sem direitos trabalhistas e sem contribuir para a previdência) e o Teletrabalho, Home-Office, Trabalho Remoto (nova modalidade que será regulada pela lei, formada, segundo o IBGE, por mais de 20 milhões de pessoas).

Marinho falou ainda sobre os pontos referentes às 12h de trabalho por 36h de descanso (para vigilantes, técnicos de enfermagem, profissionais que já possuem essa jornada); a Terceirização (com garantias ao trabalhador, melhorias em relação ao PL 4302 ao oferecer mesmas condições de transporte, saúde e higiene que os empregados da empresa; possibilidade de isonomia salarial por convenção coletiva e melhor definição para evitar interpretações criativas); o Distrato (onde poderão empregado e empregador convergir para acabar com o contrato de trabalho, e neste caso, poderá sacar 80% do saldo de FGTS e não poderá sacar o seguro desemprego) e a Reparação moral (de cada 10 ações trabalhistas, 8 possuem pedido de dano moral, vulgarizando o instituto da reparação moral por qualquer mero aborrecimento. Foi definida uma gradação para juiz discorrer, passando a lei a tratar do tema com três graus de análise do dano causado).

Por fim, o deputado citou a implementação dos Honorários de sucumbência, projeto defendido e sugerido pelo Instituto Democracia e Liberdade. “A sucumbência coíbe a sede de aventuras judiciais. Continua sendo possível entrar com ações, mas sobre aquilo que perder, terá de pagar honorários advocatícios à parte contrária, assim como já acontece em outros ramos do direito”, explicou.

Para ele, a série de mecanismos criados permitirão maior responsabilidade e o combate  à frivolidade na litigância. “Estas mudanças equilibram o processo e agora, ao invés de Justiça do Trabalhador, passaremos a ter uma Justiça do Trabalho”, concluiu.

Ao final da palestra, o IDL entregou ao deputado o diploma Defensores da Liberdade.

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Sancionada pelo presidente Michel Temer, a nova Lei trabalhista deve entrar em vigor no mês de novembro.

Por Daniela Licht – Fotos: Felipe de Souza

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