26/08/2022

Manifesto IDL

O Instituto Democracia e Liberdade (IDL) manifesta seu desacordo e preocupação com a recente determinação do Ministro Alexandre de Moraes para a busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas em redes sociais de empresários acusados de supostamente defender um golpe de estado em conversas de WhatsApp. Trata-se de medida que, à guisa de defender a democracia, atenta contra as bases do estado democrático de direito.

Claramente inconstitucional, a operação desencadeada pela Polícia Federal sob as ordens do controverso integrante do Supremo Tribunal Federal fere os mais básicos princípios da liberdade de opinião e expressão garantidos pela Constituição Federal em seu artigo 5.o, onde está estabelecido que é livre a manifestação do pensamento, sendo invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Conforme a própria transcrição das conversas, os envolvidos simplesmente emitiram opiniões sobre a conjuntura brasileira, sem qualquer ameaça ou propagação de violência. A drástica medida foi tomada sem qualquer chance de contraditório, destacando-se, ainda, o fato de que o STF já soltou traficantes por não admitir provas a partir de prints de mensagens de WhatsApp.

O STF, cuja competência é ser o guardião da Constituição, de forma a garantir seu pleno cumprimento, rasga o papel primordial da instituição.

A decisão do ministro Alexandre de Moares beira o obscurantismo e revela um viés autoritário nos moldes da polícia do pensamento no clássico “1984”, de George Orwell, romance que retrata um mundo distópico em que até os pensamentos são controlados pelo estado totalitário. Além do que, traz à tona, mais uma vez, os danos causados pelo chamado ativismo judicial ao ultrapassar os próprios limites da lei, colocando em cheque o papel da instância máxima da justiça brasileira.

A sociedade civil organizada deve estar atenta à defesa de direitos fundamentais do cidadão e repudiar ações que aprofundam a polarização do país. O Brasil clama por um debate civilizado e construtivo sob o amparo da lei. Estejamos vigilantes para que a sociedade não seja amordaçada por aqueles que deveriam assegurar o primado de nossa Carta Magna.

Curitiba, 26 de Agosto de 2022.

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