13/05/2016

IDL compartilha carta para Ministro Ricardo Levandowski, do STF

IDL compartilha abaixo carta que será enviada pelo Instituto e outras entidades ao Ministro Ricardo Levandowski, do Supremo Tribunal Federal.

Igualmente, o IDL comunica que por intermédio do Sr. Leonardo Petrelli, membro associado do IDL, o presidente Edson Ramon conversou telefonicamente com o Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC, Sr. Marcos Pereira, expondo a preocupação existente no que concerne a um eventual esvaziamento deste Ministério, com a transferência de órgãos importantes do Comércio Exterior para a Presidência da República e para o Ministério das Relações Exteriores.

O Ministro tranquilizou o presidente, afirmando que o Ministério continuará forte e também atuando no Comércio Exterior.

A pedido do presidente Edson Ramon, na próxima semana o Ministro receberá em seu gabinete analistas de Comércio Exterior ligados ao MDIC, para ouvir proposições destes profissionais que têm se mostrado eficientes com ações contundentes nas relações comerciais internacionais e em contratos entre os países.

 

Ao Excelentíssimo Senhor

Ministro Presidente RICARDO LEVANDOWSKI e

Aos Excelentíssimos Senhores Ministros do

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Manifesto de entidades paranaenses

Súmula: Entidades associativas e empresariais do Paraná pedem a consolidação da transição política, afastando manobras que tentam alongar a insegurança jurídica; de forma a assegurar a restauração da normalidade institucional necessária para a superação da crise e retomada do crescimento.

Excelentíssimos Senhores Ministros:

As entidades associativas e empresariais do Estado do Paraná, na oportunidade em que se processa importante transição política no Brasil, pedem licença para se dirigir a Vossas Excelências para expor suas ponderações e solicitar o indispensável apoio da Corte Suprema à consolidação do novo Governo da República; etapa fundamental para a retomada da normalidade do Brasil, dentro do lema de Ordem e Progresso inscrito na Bandeira Nacional.

Como assinala a Constituição Federal o procedimento a que foi submetida a Senhora Presidente da República tratou de acusação pela prática de crime de responsabilidade, cujas decisões de admissibilidade prévia, recebimento da denúncia e julgamento se esgotam no âmbito do Congresso Nacional; resguardadas as regras do Estado de Direito que asseguram ampla defesa, rigorosamente observada segundo o rito legal atualizado em oportuna decisão de Vossas Excelências.

Nesse sentido os artigos 85 e 86 da Carta Magna diferenciam claramente os delitos de responsabilidade das infrações penais comuns, estas julgadas pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto o mérito daqueles se circunscreve à admissibilidade pela Câmara e jurisdição excepcional do Senado Federal; consoante os precedentes históricos que deram origem ao instituto do “impeachment” e que remontam aos primórdios do constitucionalismo britânico, transmitido ao sistema constitucional pátrio pela via estadunidense quando da implantação do regime republicano.

Feitas estas considerações preliminares, ponderam as entidades subscritoras que, dada a gravíssima situação do país, nas esferas econômica e política – já a transbordar para o campo social – retardar a marcha do “impeachment” propiciadora da mudança definitiva de governo, acarreta danos gerais à Nação. Com efeito, a recessão econômica destes dois últimos anos, com retração de cerca de 8% no Produto Interno Bruto, já é a mais severa desde a grande crise mundial dos Anos de 1930.

Como desdobramento da crise, foram fechadas 1,5 milhão de empresas nos últimos anos, o desemprego acelerou para 13% da população ativa, o déficit orçamentário beira os 120 bilhões de reais, a inflação retoma força e se mantém em patamar superior à meta estipulada, a relação cambial corrói a estabilidade da moeda nacional e as agências classificadoras de crédito rebaixam a nota de risco do país – tornando oneroso o financiamento das empresas, e vulnerável a própria solvência do sistema financeiro de base nacional.

Tal situação mantém o Brasil num cenário agônico que não pode se prolongar, sob risco de instabilidades que colocariam em risco a ordem pública, mercê da turbulência de agitadores que – mostra a História – se aproveitam de circunstâncias excepcionais para exteriorizar em comoções graves seu desapreço pela harmonia e paz social.

Por isso, a esta altura dos fatos, cabe aos cidadãos conscientes, mas sobretudo às lideranças institucionais e autoridades constituídas, a firme e pronta recusa de eventuais expedientes oportunistas dos inconformados com o novo curso da vida política, que manejando manobras espúrias, autênticas chicanas, como a registrada recentemente, ou promovendo litigância de má fé, tentam fomentar insegurança jurídica e prolongar incertezas que, ao fim e ao cabo, retardam a restauração da normalidade republicana.

Em suma, fez-se o “impeachment” nos termos da Constituição e das leis, tendo os representantes da Nação incorporados no Congresso seguido as regras alinhadas pela esclarecida intervenção de Vossas Excelências no Supremo Tribunal Federal; não sendo razoável alongar a situação de excepcionalidade atravessada pelo país, porque sem plena governabilidade não se movimentam os empreendedores, não se criam os empregos, não se resgata a confiança, nem retornam a ordem e o progresso.

Confiantes de que os excelsos supremos magistrados continuarão a velar pela consolidação de nossa ainda historicamente jovem Democracia, na busca do bem geral da Nação, somos respeitosamente,

Edson José Ramon

Presidente do Instituto Democracia e Liberdade – IDL

Compartilhe:


Voltar