22/09/2017

IDL compartilha alguma considerações sobre a Reforma Política, em artigo elaborado pelo 1º Vice-Presidente do Instituto, Cleverson Marinho Teixeira

Considerações sobre a Reforma Política

Por Cleverson Marinho Teixeira

 

O  DISTRITÃO

 

  1. SISTEMA POLÍTICO / ELEITORAL. É da máxima importância o aprimoramento do sistema político/eleitoral, para possibilitar melhor representação sob o prisma partidário, pessoal, regional e setorial, pois daí advém exatamente a escolha daqueles que irão conduzir a vida da Sociedade, organizar o Estado, gerenciá-lo com eficiência e transparência, estudando e implantando as políticas públicas, de que o País está extremamente carente, e que lhe assegure ordem, segurança, fortalecimento econômico, desenvolvimento social, onde se destaquem: educação; cultura; saúde; e habitação. Ademais, que deem solução a inúmeros outros problemas, como: corrupção; falta de equilíbrio das contas públicas; e excessiva carga tributária.

 

  1. DISTRITÃO = INDIVIDUALISMO X PARTIDOS POLÍTICOS. A proposta do distritão, que altera por completo o sistema eleitoral brasileiro, parece-nos em desconformidade com o que País espera da Reforma Política. A questão nasceu do número de votos atribuídos ao candidato a deputado federal “Tiririca”, que acabou por provocar um aumento de mais 3 vagas à sua legenda partidária. É claro que esta possibilidade existe, contudo é menos pernicioso do que ocorrerá se o “distritão” vier a ser implantado no País.

 

  1. IDENTIDADE PARTIDÁRIA. O “distritão” se fundamenta na pessoa individual do candidato, com desligamento integral da legenda, destruindo totalmente o valor e a identidade partidária, de tal forma que se hoje vivemos uma dificuldade face o excesso de partidos, sendo extremamente complicado e difícil se estabelecer uma ideia comum, o que resultará é um individualismo tamanho, que a conjugação de pensamentos e posicionamentos torna-se praticamente impossível.

 

  1. A composição de bancadas e a própria governabilidade serão extremamente dificultadas. Quantas concessões o governante terá que oferecer para reunir uma maioria. Práticas partidárias serão dispensadas. O gol de uma equipe valerá apenas para quem o fizer? Extinguir-se-ia a ideia de “um por todos e todos por um”?

 

  1. ENFRAQUECIMENTO PARTIDÁRIO. Assim, a principal crítica ao “distritão” é o fato de ele enfraquecer os partidos políticos. Ainda que haja inúmeros argumentos que se contrapõem às siglas brasileiras, elas são necessárias para o sistema democrático funcionar. Com o “distritão”, os candidatos obrigatoriamente precisarão de muitos votos para ser eleitos e, ao invés de afastar o argumento “Tiririca”, aumentará a tendência dos partidos de lançar figuras populares. Isto, ao invés de aglutinar pessoas, ideias e ideais, diluirá o espírito coletivo dos partidos, dificultando a formação de maiorias no Congresso, fazendo com que o Chefe do Executivo, seja ele Prefeito, Governador ou Presidente, precise realizar, ainda mais, concessões em nome da governabilidade.

 

 

 

  1. CAMPANHAS MAIS CARAS. O “distritão” também tende a tornar as campanhas mais caras, uma vez que só serão eleitos os candidatos mais votados, não prevalecendo a legenda partidária. Com esse sistema, candidatos de um mesmo partido estarão disputando votos uns contra os outros, tornando menos importante o esforço de programas coletivos do partido para eleger candidatos. Ademais, cada candidato terá que maximizar a sua exposição individual, o que demandará mais investimento e ilustração de vaidades na campanha eleitoral.

 

  1. SISTEMA VIGENTE = VOTO PROPORCIONAL Hoje, a eleição de deputados estaduais e federais é proporcional, onde os votos sufragados a um candidato ao Legislativo, pertencente a um partido, integra a soma de votos de todos os candidatos do partido ou legenda. Somando-se todas as legendas e dividindo-se pelo número de vagas, tem-se o coeficiente individual, chegando-se ao número de vagas de cada partido.

 

  1. VOTO DISTRITAL MISTO. Se alguma reforma deve ser feita, é no sentido do voto distrital, porém misto, no qual metade dos eleitos seria escolhida de forma majoritária dentre um determinado distrito e a outra pelo voto proporcional, possibilitando uma melhor representação sob o prisma partidário, pessoal, regional e setorial. O voto distrital misto contemplará aspectos econômicos, sociais e regionais, tendo o eleitor dois votos desvinculados – um voto a um candidato distrital, o outro voto a um candidato da lista do partido -, deste modo preenchendo-se as vagas nos Legislativos da seguinte forma: a) 50% por cento de deputados distritais; e b) 50% de deputados representativos da legenda.

 

  1. PARTIDOS POLÍTICOS / FIDELIDADE PARTIDÁRIA. Os partidos são fundamentais à conjugação de ideais, propostas e tomada de posição. Devem cumprir o seu papel de organização e alinhamento de soluções, ter um quadro definido de simpatizantes, obter um percentual mínimo dos votos e adotar outros requisitos necessários para comprovar a sua legitimidade como parcela significativa de opinião política. Os partidos e seu fortalecimento são essenciais: ao processo democrático; ao aprimoramento do sistema de representação; o ordenamento do debate parlamentar; e à eficiência no processo legislativo. O eleitor ao escolher o seu candidato também está escolhendo o partido, o seu programa e suas ideias. A fidelidade partidária também é essencial; não deve haver mudança de partido, sob pena de perder o cargo, face o abandono dos ideais, das ideias e dos princípios basilares do segmento por ele representado.

 

  1. LEGENDA / DOUTRINA. Por isso, condição fundamental ao regime democrático é a eleição e manutenção da representação parlamentar, especialmente de legenda, que deve fundamentar-se em uma doutrina, que tenha ideias e propostas próprias, em perfeita sinergia com a Sociedade e entidades organizadas, representativas de diversos segmentos. Em princípio as pessoas devem decidir seu voto em razão do partido e sua ideologia, para após escolher qual o melhor candidato para representá-los.

 

 

  1. ELEIÇÃO / SOCIEDADE. Ademais, os eleitos não deveriam ter sua eleição sustentada no Poder Executivo, como tem ocorrido, mediante favorecimentos que este Poder tem condições de realizar, justamente porque detém discricionariedade. A eleição deve decorrer da convivência com os próprios segmentos da Sociedade com os quais se articula e representa, mantendo permanente diálogo e buscando o consenso de ideias, sendo fiéis a elas no exercício do mandato.

 

  1. TRIPARTIÇÃO DOS PODERES. Condição fundamental ao regime democrático e de tripartição dos poderes é a eleição e manutenção da representação parlamentar; especialmente de legenda, que deve fundamentar-se em uma doutrina, que tenha ideias e propostas próprias, em perfeita sinergia com a Sociedade e, como já ressaltado, entidades organizadas, representativas de diversos segmentos.

 

  1. REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE. Quem deve eleger é o povo, o cidadão consciente, e não ser uma escolha decorrente do exercício ou influência, como tem ocorrido. As razões da escolha devem ser a expressão da razão e do bom senso.

 

  1. REFORMA POLÍTICA. Feitas estas considerações, aproveitamos para complementar mais alguns pontos que, em nosso ver, deveriam ser contemplados na Reforma Política:

I           –           CLÁUSULA DE DESEMPENHO – Para que um partido possa integrar as Casas Legislativas, sugerimos a adoção de cláusulas de desempenho, que demonstrarão: a) um mínimo de organização estável; b) um quadro definido de simpatizantes; c) a obtenção de um percentual mínimo dos votos; d) além de outros requisitos necessários para comprovar a sua legitimidade como parcela significativa de opinião política.

II          –           FIDELIDADE PARTIDÁRIA – Essencial ao processo democrático, ao aprimoramento do sistema de representação, ao fortalecimento dos partidos, ao ordenamento do debate parlamentar e à eficiência no processo legislativo. Não deve haver impedimento para que as pessoas mudem de partido; contudo, se estiver ocupando um cargo de representação e a mudança ocorrer durante o seu exercício, deverá deixá-lo ou dele ser afastado, eis que revelada a desconformidade com os ideais, ideias e princípios basilares da representação perante o segmento por ele representado.

III         –           COLIGAÇÃO – Não deve ser permitida em eleição proporcional para preenchimento dos cargos legislativos, eis que distorce a representação partidária nos parlamentos.

IV        –           VOTO FACULTATIVO – O voto, antes de constituir-se em um dever, é um direito constitucional. O voto facultativo amplia a responsabilidade dos partidos políticos em convencer e provocar maior engajamento dos eleitores no processo de escolha de seus representantes e dirigentes.

 

 

 

 

  1. DESCOINCIDÊNCIA DE MANDATOS. Alguns chegam a falar em coincidência de mandatos ou eleições, o que não é recomendável por várias razões, entre elas razões de ordem técnica e política:

I           –           RAZÃO TÉCNICA – porque as pautas de discussões que precedem uma eleição federal ou municipal, não devem sobrepor-se;

II          –           RAZÃO POLÍTICA – em razão dos fenômenos temporários e sazonais de direcionamento político, que favorecem fortemente o risco da unanimidade, sendo assim inconveniente e perigosa à Democracia.

 

  1. FINANCIAMENTO DE CAMPANHA. Os partidos e candidatos devem ter meios de fazer campanha para serem conhecidos da Sociedade e apresentarem suas ideias e propostas. Deve-se democratizar e incentivar a participação popular no financiamento das campanhas, a exemplo de como ocorre nos Estados Unidos, seja mediante contribuição de pessoa física ou jurídica. Estas também detém interesses legítimos e específicos, de importância à Sociedade, que podem e devem ser expostos, defendidos e submetidos aos parlamentos. Contudo, a contribuição de uma ou de outra deve se dar de modo limitado em valores, regulamentado, declarado, transparente e fiscalizado. O financiamento público dos fundos partidários deve ser reduzido.

 

 

  • Cleverson Marinho Teixeira, advogado, integrante do Escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados. Quando deputado federal integrou a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

 

 

 

(ARTIGO PUBLICADO NO DIÁRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO NO DIA 17.08.2017)

Compartilhe:


Voltar