20/01/2016

A questão do impedimento de ingresso em shopping – Cleverson Marinho Teixeira

O IDL divulga o artigo produzido pelo advogado Cleverson Marinho Teixeira, vice-presidente do Instituto, veiculado na edição desta terça-feira (19) no jornal Indústria & Comércio.

A Questão do Impedimento de Ingresso em Shopping

                                                                  

Discute-se o impedimento ao ingresso de grupos em Shopping Center (“rolezinhos”), o que nos leva a considerações de ordem política, econômica ou social, portanto temas como democracia, liberdade, justiça, fraternidade, cultura, educação, impunidade. Sobre o prisma jurídico, consagradas na Constituição Federal, encontramos garantias: igualdade; liberdade de consciência, de crença, convicção filosófica, política e artística; direito de ir e vir; impedimento a prática de racismo ou discriminação; direito de reunião; direito de propriedade; além de outros.

Importante também a conceituação sobre espaço público e espaço privado ofertado ao público. No espaço público, compete à autoridade estabelecer as normas de sua utilização. Em um shopping, como em estabelecimentos comerciais ou de serviço, há que se observar especialmente: (i) as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor; (ii) as normas regimentais do estabelecimento, divulgadas para amplo conhecimento, dentre elas, regras de utilização do espaço, sem restrição a ingresso durante seu horário de funcionamento ou abertura ao público, a não ser em casos específicos como quando a oferta é dirigida exclusivamente a determinadas pessoas.

Há circunstâncias que interessam à sociedade como um todo, como nos: (i) perturbação do sossego; (ii) provocação de vexames, aflições, aborrecimentos, irritação e outros dissabores; (iii) tumulto, vandalismo, pichação, depredação, roubo, agressões; (iv) atos de violência.  Por isso, as normas de precaução. Imprescindível o disciplinamento e tomada de atitudes, orientação e comunicação ao público, por quem de direito, autoridades competentes e empreendedores, a respeito do que é permitido e ofertado, bem como das precauções que devam observar para que haja segurança e efetivo respeito. Cremos que a restrição inclusive pode se verificar quando as circunstâncias apontam possível ameaça aos demais freqüentadores, adotada como medida preventiva ou cautelar, essencialmente quando há risco ou atitude ofensiva. Sabemos que determinados comportamentos não apenas perturbam, mas acuam e revelam o perigo de conseqüências mais graves às pessoas e à paz.

Os responsáveis por espaços ou atividades de frequência de público, devem se preocupar com a integridade dos freqüentadores. A população das cidades maiores tem crescido muito rapidamente, enquanto a estrutura urbana não acompanha esse crescimento, e os problemas sociais e de relacionamento aumentam. Todos somos responsáveis, autoridades e particulares, pela adoção de cuidados, em benefício não só da maioria, em especial, para defesa da integridade de pessoas, especialmente idosos, crianças e portadores de cuidados especiais. Nos aeroportos, nos bancos, nas lojas, nas estações de transportes coletivos, e mesmo nas ruas, a vigilância e os cuidados se impõem. Em parques públicos, a utilização de bicicletas, patins, etc., pode ser vedada ou controlada para garantir a integridade da maioria. Nos transportes coletivos, como ônibus e metrôs, há um controle de número máximo de pessoas.

A preocupação básica é a segurança do ser humano – bem precioso protegido pelo ordenamento jurídico. Diante de um descontrole momentâneo, podem surgir conseqüências e seqüelas irreversíveis. Por isso, em certas situações alguns interesses particulares podem e devem ser tolhidos em busca de um bem maior, até mesmo para que a liberdade individual de todos seja preservada. Imagine-se, como agir diante de um confronto entre duas torcidas organizadas e uniformizadas?

Os responsáveis pelos campos esportivos, terminais de transporte, grandes shows e mesmo shoppings centers, podem vir a ser responsabilizados por danos sofridos nos espaços de suas atividades. Controlar, antecipar-se a possíveis acontecimentos que podem gerar danos, não indica, de forma alguma, discriminação, mas observância e respeito, antes de tudo à vida e à lei. De um modo geral, todos são muito bem vindos, mesmo porque é a presença das pessoas que justifica sua existência e garante manutenção do empreendimento. Contudo, há normas fundamentais que devem ser observadas, sob pena de passar-se do desejável ao caos. Quantas tragédias já ocorreram porque não houve a devida preocupação para evitar a formação de multidões incontroláveis, ou confronto de grupos rivais.

Também não se desconhece exageros que são perpetrados em nome da segurança, inclusive por autoridades policiais. É necessário evoluirmos. Para tanto, temos que enfrentar os problemas, discutindo-os e buscando soluções; não apenas tecer críticas e brandirmos argumentos. O direito à liberdade e a consciência de como utilizá-la devem estar em perfeito equilíbrio. A palavra final é bom senso.

 

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