20/02/2018

A Polônia e os Judeus , por Antenor Demeterco Júnior

A Polônia e os Judeus

A figura política Estado, doutrinariamente, no campo do conhecimento especializado, é constituída por três elementos: território, população (povo) e governo soberano.

O caso específico do Estado polonês é icônico, pois após a invasão do país por tropas nazi-soviéticas em 1939 praticamente perdeu seu território (dividido entre nazistas alemães e comunistas soviéticos) e teve seu governo substituído por ambos os predadores, os quais presentearam o mundo com a 2ª Guerra Mundial. Tendo sido a população (povo) o único resquício de Estado ainda existente naquele momento.

Entre os seus nacionais estão os que em maior número ajudaram os Judeus nas perseguições e extermínios, segundo dados do museu Yad Vashem de Jerusalém (6.706 cidadãos).

Foi o país que apresentou o maior movimento de resistência ao brutal ocupante alemão por meio do seu famoso Exército Nacional (Armia Krajowa).

O lado heroico do povo polonês salvou-lhe a honra nacional apesar dos maus dias passados durante e após a guerra (os soviéticos ficaram com o produto territorial de seu crime e impuseram seu regime).

Porém, não se pode omitir, também houve colaboracionismo com o ocupante, sendo que o mais sério se deu com a constituição da chamada “Polícia Azul”, com a incumbência de manter a ordem, regular o trânsito, impor o cumprimento das regras nos guetos (inclusive execuções), etc.

Muitos poloneses tiraram vantagens com suas más condutas, ao informarem sobre judeus escondidos (informantes conhecidos como “szmalcownik”) e chantagearem os mesmos.

Participaram de massacres, em um deles sendo mortos 1.600 judeus, inclusive crianças.

E, sem constrangimentos, após a guerra continuaram a dar liberdade a seus instintos, como no pogrom de Kielce (04 de julho de 1946): 40 mortos.

A Polônia era o país mais perigoso para judeus após o fim dos combates (cf. “Continente Selvagem” de Keith Lowe, pág 235).

O professor de Princeton Jan Tomasz Gross publicou o livro “Vizinhos”: “A Destruição da Comunidade Judaica em Jedwabne, Polônia”, e afirma surpreendentemente (o que é difícil de se acreditar) que “os poloneses mataram mais judeus do que o alemães durante a guerra”.

Não obstante tudo isso, o atual presidente polonês Andrzej Duda considera ilegal acusar nacionais de conivência com crimes cometidos pelos nazistas durante a ocupação, pois, segundo ele, o Estado polonês teria deixado de existir.

Revelações comprometedoras daquele período não têm vindo à luz devido à intervenção do partido político “Lei e Justiça”, PIS.

Cumpre considerar que o Estado polonês mesmo desfigurado não pode ser apagado da História: sua população (seu elemento principal) permaneceu em plena atividade, heroica em sua maioria, mas censurável pelas ações de uma minoria desclassificada.

A Polônia, lamentavelmente, já tinha setores antissemitas em 1938 (portanto, antes da guerra) quando seu governo nacionalista teve em seus projetos forçar uma massa de judeus a abandonar o país.

O famigerado plano Madagáscar (remoção dos judeus para esta ilha africana) chegou a ser discutido com os alemães em outubro de 1938 (cf. “A Última Guerra Europeia” do norte-americano John Lukacs, p.472, ed. Nova Fronteira, 1980).

As responsabilidades por crimes contra a humanidade são debitáveis ao Estado ou ao que restou dele, pois foram praticados por seus nacionais.

Os fatos existiram comprovadamente, não há como ignorá-los via processos judiciais e votação de leis.

Texto elaborado por Antenor Demeterco Júnior, membro do IDL

 

 

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